Inner 373
Desenvolvido de acordo com a Portaria 373 do MTE, este Relógio de Ponto atende as empresas que se enquadram na dispensa de impressão de comprovante de ponto.
Atende a Portaria 373 do MTE
O controle de ponto eletrônico Inner 373 possui todas as características de segurança do Inner REP Plus, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510/2009 que exige a impressão dos recibos das marcações.
Garanta o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.
Memória
Biometria
Software Interno
Perfis de Acesso
Display
Calendário
Como funciona a marcação
do ponto no Inner 373?
O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas. Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização da Secretária do Trabalho e Emprego.