Inner 373

Inner 373

Desenvolvido de acordo com a Portaria 373 do MTE, este Relógio de Ponto atende as empresas que se enquadram na dispensa de impressão de comprovante de ponto.

Atende a Portaria 373 do MTE

O controle de ponto eletrônico Inner 373 possui todas as características de segurança do Inner REP Plus, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510/2009 que exige a impressão dos recibos das marcações.

Garanta o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.

Memória

Memória interna para até 10 milhões de marcações de ponto

Biometria

Versão LC para até 3000 digitais e versão LFD para até 10000 digitais

Software Interno

Verificação automática ao ligar o equipamento em busca de violações

Perfis de Acesso

Permite criar até 100 tabelas de perfis de acesso (dias e horários de liberação) para controle off line de até 15000 pessoas.

Display

Display touch screen capacitivo de 4.3" de alta qualidade

Calendário

Calendário perpétuo com opção de ajuste de data e hora

Como funciona a marcação
do ponto no Inner 373?

O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas. Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização da Secretária do Trabalho e Emprego.

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